De acordo com o Estatuto do idoso, a pena para quem humilha ou agride fisicamente um idoso é de cerca de um ano de prisão, e pode aumentar se o acusado for o responsável pela vítima. O estatuto prevê também pena de seis meses a um ano e multa àquele que deixa de prestar assistência ao idoso e poderia fazê-lo sem risco pessoal, ou seja, quem sabe de algum idoso que está sendo mau tratado ou abusado pela famíliae não denuncia